DECRETO N. 200 – DE 25 DE ABRIL DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de S. Lourenço da Matta, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do corrente mez,

decreta:

Art. 1º E’ creado na comarca de S. Lourenço da Matta, do Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de um corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 5º, de tres batalhões de infantaria do serviço activo com quatro companhias cada um e as designações de 12º, 13º e 14º e de dous batalhões do serviço de reserva, tambem com quatro companhias cada um e as designações de 7º e 8º.

Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas diversas freguezias da mesma comarca.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 25 de abril de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.