DECRETO N. 205 – DE 25 DE ABRIL DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Páo de Alho, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do corrente,

decreta:

Art. 1º E’ creado na comarca de Páo de Alho, do Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de um corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 9º, de um batalhão de artilharia com quatro baterias e a designação de 7º, de quatro batalhões de infantaria do serviço activo com quatro companhias cada um e as designações de 29º, 30º, 31º e 32º, e de dous batalhões do serviço da reserva, tambem com quatro companhias cada um e as designações de 16º, e 17º.

Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias da mesma comarca.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 25 de abril de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.