DECRETO N. 208 – DE 25 DE ABRIL DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Bom Jardim, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do corrente mez,
decreta:
Art. 1º E’ creado na comarca de Bom Jardim, do Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de um corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 12º, de dous batalhões de infantaria do serviço activo com quatro companhias cada um e as designações de 38º e 39º, e de um batalhão do serviço da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 22º.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias de que se compõe a mesma comarca.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 25 de abril de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.