DECRETO N. 209 – DE 25 DE ABRIL DE 1891
Crêa mais um batalhão de infantaria e um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pão de Assucar, no Estado das Alagôas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado das Alagôas,
decreta:
Artigo unico. Ficam creados na comarca de Pão de Assucar, no Estado das Alagôas, mais um batalhão de infantaria com seis companhias e a designação de 41º e um corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 4º, os quaes serão organizados com os guardas nacionaes do serviço activo, qualificados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 25 de abril de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.