Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 210 – DE 25 DE ABRIL DE 1891
Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Maranguape, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Ceará,
decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Maranguape, no estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo com seis companhias e a designação de 83º, o qual será organizado com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 25 de abril de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.