DECRETO N. 210 – DE 25 DE ABRIL DE 1891

Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Maranguape, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Ceará,

decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Maranguape, no estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo com seis companhias e a designação de 83º, o qual será organizado com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 25 de abril de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.