DECRETO N. 212 - DE 22 DE FEVEREIRO DE 1890

Revoga as leis que exigem passaporte em tempo de paz.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando:

Que a exigencia legal do passaporte, além de estar em manifesta opposição a um regimen de completa liberdade individual, é tambem um gravame imposto ao emigrante;

Que uma tal exigencia, tendo já sido proscripta por injustificavel da legislação de muitos paizes, onde aliás superabunda a população, com maioria de razão deve sel-o no Brazil, cuja vastidão territorial está reclamando o concurso emigratorio de todos os paizes de origem para o seu povoamento, riqueza e progresso;

Que os meios, os tratados e as convenções de que hoje dispoem os governos, tanto no que respeita ás necessidades do policiamento interno, como no que concerne ás providencias para a apprehensão dos criminosos foragidos no estrangeiro, dispensam pela sua propria efficacia o uso do passaporte, que assim tem-se transformado em uma simples inutilidade vexatoria;

Resolve decretar:

Art. 1º Todas as pessoas podem entrar e permanecer no territorio nacional ou delle retirar-se, em tampo de paz, como e quando lhes convenha, levando comsigo os seus bens, independente de passaporte, guardadas as leis de policia e os direitos de terceiros.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.