DECRETO N. 220 – DE 2 DE MAIO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Taquaretinga, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do mez findo,
decreta:
Art. 1º E’ creado na comarca de Taquaretinga, do Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de um corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 13º, de dous batalhões de infantaria com quatro companhias cada um e as designações de 40º e 41º, e de um batalhão do serviço da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 23º.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias de que se compõe a mesma comarca.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.