DECRETO N. 221 – DE 2 DE MAIO DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Nazareth, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do mez findo,

decreta:

Art. 1º E’ creado na comarca de Nazareth, do Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de um corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 14º, de tres batalhões de infantaria do serviço activo com quatro companhias cada um e as designações de 42º, 43º e 44º, e de dous batalhões do serviço da reserva, tambem com quatro companhias cada um e as designações de 24º e 25º.

Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias de que se compõe a mesma comarca.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.