DECRETO N. 222 – DE 2 DE MAIO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Timbaúba, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do mez findo,
decreta:
Art. 1º E’ creado na comarca de Timbaúba, do Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de tres batalhões de infantaria com quatro companhias cada um e as designações de 45º, 46º e 47º e de dous batalhões do serviço da reserva, tambem com quatro companhias cada um e as designações de 26º e 27º.
Art. 2º Esses corpos serão organizados nas diversas freguezias de que se compõe a mesma comarca.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.