DECRETO N. 222 – DE 5 DE JULHO DE 1935
Approva projecto e orçamento, na importancia de réis 3.999:620$615 para execução das obras e melhoramentos no E.F. Noroeste do Brasil, no trecho comprehendido nos pantanaes do Estado de Matto Grosso
O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e de accôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este, baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a execução, pela Sociedade Melhoramentos Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, Limitada, conforme contracto com a mesma celebrado de accôrdo com o decreto n. 24.620, de 9 de julho de 1934, das obras e melhoramentos na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, no trecho comprehendido nos pantanaes do Estado de Matto Grosso, correndo a respectiva despesa, até o maximo do referido orçamento, na importancia de 3.999:620$615 (tres mil novecentos e noventa e nove contos seiscentos e vinte mil e seicentos e quinze réis), pela fórma determinada na clausula I, item b, do alludido contracto.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.