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DECRETO N. 223 – DE 8 DE JULHO DE 1935

Concede o auxilio de 216:000$ ao Estado do Paraná, para o serviço de nacionalização do ensino, no corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do art. 1º do decreto n. 13.014, de 4 de maio de 1918, combinado com o de n. 22, do decreto numero 20.351, de 31 de agosto de 1931:

Artigo unico. Fica concedido ao Estado do Paraná o auxilio na importancia de duzentos e dezeseis contos de réis (216:000$), correspondente á quota que lhe compete para a manutenção do serviço de nacionalização do ensino, no corrente anno, correndo a despesa por conta da sub-consignação n. 1 da verba 28ª – Subvenções – art. 7º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934, e revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de julho do 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.