DECRETO N° 223, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991
Institui, no âmbito da Secretaria da Administração Federal, a Inspetoria-Geral e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57, da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° É instituída a Inspetoria-Geral, órgão de assistência direta e imediata ao Secretário da Administração Federal.
Art. 2° Compete à Inspetoria-Geral a fiscalização e o controle do fiel cumprimento, pelos órgãos setoriais e seccionais, das leis e regulamentos pertinentes aos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Modernização Administrativa - SIDEMOR, de Administração de Recursos de Informação e Informática do Setor Público - SISP e de Serviços Gerais - SISG.
Art. 3° É alterado o Anexo II ao Decreto n° 99.606, de 13 de outubro de 1990, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 4.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103.° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho