LEI Nº 14.902, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024:

"Art. 13. .................................................................................................................

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§ 4º .......................................................................................................................

I - ...........................................................................................................................

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c) instalação de unidades destinadas à infraestrutura de postos de abastecimento de GNL e outras fontes energéticas alternativas de baixa emissão de carbono;

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Brasília, 1º de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA