DECRETO N. 224 – DE 2 DE MAIO DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Itambé, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do mez findo,

decreta:

Art. 1º E’ creado na comarca de Itambé, do Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo com quatro companhias cada um e as designações de 51º e 52º, e de dous batalhões do serviço da reserva, tambem com quatro companhias cada um e as designações de 30º e 31º.

Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias de que se compõe a mesma comarca.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.