Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 226 - DE 27 DE FEVEREIRO DE 1890
Declara a entrancia da comarca da Barra de Sergipe do Conde, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de 3ª entrancia a comarca da Barra de Sergipe do Conde, creada no Estado da Bahia por acto de 22 do corrente.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.