DECRETO N. 226 - DE 27 DE FEVEREIRO DE 1890

Declara a entrancia da comarca da Barra de Sergipe do Conde, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de 3ª entrancia a comarca da Barra de Sergipe do Conde, creada no Estado da Bahia por acto de 22 do corrente.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.