DECRETO N. 230 - DE 27 DE FEVEREIRO DE 1890

Declara a entrancia da comarca de Abaeté, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Abaeté, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 2782 de 22 de setembro de 1881.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel dEODORO DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.