DECRETO N. 232 - DE 27 DE FEVEREIRO DE 1890

Declara a entrancia da comarca da Conceição do Arroio, no Estado do Rio Grande do Sul, e marca o vencimento annual do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de 1ª entrancia a comarca da Conceição do Arroio, creada no Estado do Rio Grande do Sul pela lei n. 1872 de 18 de julho de 1889.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio 27 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.