DECRETO N. 234 – DE 17 DE JULHO DE 1935
Concede á sociedade anonyma Standard Oil Company of Brasil autorização para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Standard Oil Company of Brasil, com séde na cidade de Fairmont, Estado de West Virginia, Estados Unidos da America, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 9.335, de 17 de janeiro de 1912,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida á sociedade anonyma Standard Oil Company of Brasil autorização para continuar a funccionar na Republica, com as modificações introduzidas nos respectivos estatutos por deliberação da assembléa geral de accionistas realizada a 24 de abril de 1934, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.