Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 241 - DE 4 DE MARÇO DE 1890
Extingue o commando das armas do Estado do Amazonas e crêa um no Estado do Paraná.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada em nome da Nação, attendendo ás conveniencias do serviço.
Decreta:
Artigo unico. Fica extincto o commando de armas do Estado do Amazonas e creado um commando de armas no Estado do Paraná; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 4 de março de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.