DECRETO N. 241 - DE 4 DE MARÇO DE 1890

Extingue o commando das armas do Estado do Amazonas e crêa um no Estado do Paraná.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada em nome da Nação, attendendo ás conveniencias do serviço.

Decreta:

Artigo unico. Fica extincto o commando de armas do Estado do Amazonas e creado um commando de armas no Estado do Paraná; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 4 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.

Benjamin Constant Botelho de Magalhães.