DECRETO N. 242 – DE 2 DE MAIO DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do mez findo,

decreta:

Art. 1º E' creado na comarca do Brejo, no Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de tres batalhões de infantaria do serviço activo com quatro companhias cada um e as designações de 100º, 101º e 102º, e de um batalhão do serviço da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 63º.

Art. 2º Esses corpos serão organizados nas diversas freguezias da referida comarca.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Barão de Lucena.