DECRETO N. 243 – DE 2 DE MAIO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Cimbres, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do mez findo,
decreta:
Art. 1º E' creado na comarca de Cimbres, no Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de um esquadrão de cavallaria avulso com a designação de 4º, de quatro batalhões de infantaria do serviço activo com quatro companhias cada um e as designações de 103º, 104º, 105º e 106º, e de dous batalhões da serviço da reserva, tambem com quatro companhias cada um e as designações de 64º e 65º.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias de que se compõe a mesma comarca.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Barão de Lucena.