DECRETO N. 245 – DE 19 DE JULHO DE 1935
Aprova o projecto e orçamento provavel, na importancia de 252:100$358, das despesas com a construcçção do tanque GO-5, na ilha Barnabé, porto de Santos, para deposito de gas-oil, incluindo muros de recinto, plataforma, galpões para lavagem e enchimento de tambores, encanamentos e pertences
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados, para a execução da obras autorizadas no item II, da relação annexa ao decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928, o projecto e orçamento provavel, na importância de 252:100$358 (duzentos e cincoenta e dois contos cem mil tresentos e cincoenta e oito réis que com este baixam, rubricados pelo director geral. interino. de Contabilidade, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, relativos á construcção do tanque GO-5, na ilha Barnabé, porto de Santos, para deposito de gaz-oil, incluindo muros de recinto, plataforma, galpões para lavagem e enchimento de tambores, encanamentos e pertences.
Paragrapho unico. A Companhia Docas de Santos obriga-se a justificar com documentos authenticos o custo definitivo das obras, quando concluidas, afim de ser levado, opportunamente, á sua conta de capital.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO Vargas.
Marques dos Reis.