DECRETO N. 246 – DE 19 DE JULHO DE 1935
Ordem o fechamento, em todo o Territorio Nacional, dos nucleos da “União Feminina do Brasil”
O Presidente da Republica dos Estados Undos do Brasil:
Considerando que a “União Feminina do Brasil”, constituída sob a fórma de sociedade civil, tem exercido actividade subversiva da ordem política e social,
Decreta:
Art. 1º Serão fechados, por seis mezes, os núcleos. sédes ou escriptorios da “União Feminina do Brasil” em todo o territorio nacional, nos termos do art. 29 da lei n. 38, de 4 de abril do corrente anno.
Art. 2º O ministro da Justiça e Negocios Interiores baixará instrucções no sentido de ser promovido sem demora o cancellamento do registro civil da mesma sociedade.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seu texto será, transmittido, aos governadores ou interventores nos Estados, por via telegraphica.
Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.