DECRETO N. 247 – DE 2 DE MAIO DE 1891
Crêa um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pelotas no Estado do Rio Grande do Sul, e eleva á categoria de corpo o 1º esquadrão de cavallaria da mesma Guarda, da referida comarca.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Art. 1º Fica creado na comarca de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, um batalhão de infantaria com seis companhias e a designação de 10º.
Art. 2º Fica elevado á categoria de corpo, com dous esquadrões, o 1º esquadrão avulso da mesma Guarda, da referida comarca, devendo ter o n. 84º.
Art. 3º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias da comarca.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
Barão de Lucena.