DECRETO N. 249 – DE 2 DE MAIO DE 1891

Crêa na comarca de Piratiny, no Estado do Rio Grande do Sul, dous corpos de cavallaria de Guardas Nacionaes e eleva á categoria de batalhão a 17ª secção do serviço da reserva.

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

decreta:

Art. 1º Ficam creados na comarca de Piratiny, no Estado do Rio Grande do Sul, dous corpos de cavallaria com quatro esquadrões cada um e as designações de 86º e 87ª e que serão organizados no municipio de Piratiny.

Art. 2º E’ elevado á categoria de batalhão, com oito companhias e a designação de 31º, a 17ª secção do serviço da reserva.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.