DECRETO N. 249 – DE 2 DE MAIO DE 1891
Crêa na comarca de Piratiny, no Estado do Rio Grande do Sul, dous corpos de cavallaria de Guardas Nacionaes e eleva á categoria de batalhão a 17ª secção do serviço da reserva.
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Art. 1º Ficam creados na comarca de Piratiny, no Estado do Rio Grande do Sul, dous corpos de cavallaria com quatro esquadrões cada um e as designações de 86º e 87ª e que serão organizados no municipio de Piratiny.
Art. 2º E’ elevado á categoria de batalhão, com oito companhias e a designação de 31º, a 17ª secção do serviço da reserva.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.