DECRETO N. 250 – DE 2 DE MAIO DE 1891
Eleva á categoria de corpo o 8º esquadrão de cavallaria da Guarda Nacional da comarca de Santo Antonio da Palmeira, no Estado do Rio Grande do sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Artigo unico. Fica elevado á categoria de corpo, com quatro esquadrões e a designação de 88º, o 8º esquadrão de cavallaria da Guarda Nacional do Estado do Rio Grande do Sul, pertencente ao commando superior da mesma Guarda, da comarca de Santo Antonio da Palmeira; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
Barão de Lucena.