DECRETO N. 251 A - DE 7 DE MARÇO DE 1890
Divide em tres zonas de emissão a região do Norte do Brazil.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,
decreta:
Art. 1º Para a emissão sobre apolices nos termos do decreto de 17 de janeiro ultimo, os Estados do Norte constituirão tres regiões, cada uma com seu banco.
A primeira se comporá dos Estados do Amazonas, Pará, Maranhão e Piauhy;
A segunda dos do Ceará, Rio Grande do Norte, Parahyba e Pernambuco;
A terceira dos das Alagôas, Sergipe e Bahia.
Art. 2º E' fixada em 20.000:000$ a emissão de cada banco.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de março de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.