DECRETO N. 252 – DE 2 DE MAIO DE 1891

Crêa na comarca do Triumpho, no Estado do Rio Grande do Sul, um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca do Triumpho, no Estado do Rio Grande do Sul, um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes, com seis companhias e a designação de 11º, que se constituirá nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.