DECRETO N. 256 – DE 2 DE MAIO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de S. Sebastião, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Artigo unico. Fica desligada da comarca de S. João do Cahy, no Estado do Rio Grande do Sul, a força de Guarda Nacional qualificada na de S. Sebastião e com ella creado um commando superior da mesma Guarda que se comporá dos corpos de cavallaria ns. 43 e 66, já organizados; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
Barão de Lucena.