DECRETO N. 257 – DE 2 DE MAIO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Cangussú, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Art. 1º Fica desligada da comarca de Piratinim, no Estado do Rio Grande do Sul, a força da Guarda Nacional qualificada na de Cangussú e com ella creado um commando superior, que ficará organizado com o 26º batalhão da reserva, com seis companhias, a que fica elevada a 18ª secção do mesmo serviço e do 34º corpo de cavallaria.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
Barão de Lucena.