DECRETO N. 258 – DE 2 DE MAIO DE 1891

Eleva á categoria de batalhão a 3ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca de S. Francisco de Paula de Cima da Serra, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

decreta:

Art. 1º Fica elevada á categoria de batalhão com seis companhias e a designação de 27º, a 3ª, secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca de S. Francisco de Paula de Cima da Serra, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de maio de 1894, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.