DECRETO N. 259 – DE 2 DE MAIO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca do Rosario, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Art. 1º Fica creado na comarca do Rosario, no Estado do Rio Grande do Sul, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá do 49º corpo de cavallaria e da 25ª secção da reserva, elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 28º, e que serão desligados do commando superior da mesma Guarda, da comarca de D. Pedrito, no referido Estado.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.