DECRETO N. 260 – DE 2 DE MAIO DE 1891

Crêa um batalhão da reserva de Guardas Nacionaes na comarca de S. Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, e eleva a tres esquadrões o 5º corpo de cavallaria da mesma Guarda.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

decreta:

Art. 1º Fica creado na comarca de S. Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, um batalhão do serviço da reserva, com seis companhias e a designação de 30º, e eleva a tres o numero de esquadrões do 5º corpo de cavallaria.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.