DECRETO N. 260 – DE 2 DE MAIO DE 1891
Crêa um batalhão da reserva de Guardas Nacionaes na comarca de S. Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, e eleva a tres esquadrões o 5º corpo de cavallaria da mesma Guarda.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Art. 1º Fica creado na comarca de S. Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, um batalhão do serviço da reserva, com seis companhias e a designação de 30º, e eleva a tres o numero de esquadrões do 5º corpo de cavallaria.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.