DECRETO N. 261 – DE 2 DE AGOSTO DE 1935
Destaca da verba 1º – Material - Sub-consignação n. 28 – Para attender ás despesas, etc., da vigente lei orçamentaria, a, quantia de 231:600$000 para attender, no corrente anno, ao pagamento dos anxiliares da terceira cadeira de clinica ciurgica e da quinta cadeira de clinica medica da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere a lei n. 50, da 13 de maio de 1935, decreta :
Art. 1º Fica destacada da verba 1º, consignação "Material”, sub-consignação n. 28 – Para attender ás despesas, etc., art. 7º, da lei n. 5, de 12 de novembro de. 1934, a quantia de duzentos e trinta e um contos e seiscentos mil réis (231:600$000), para attender. no corrente anno, ao pagamento dos auxiliares da terceira cadeira de clinica cirurgica e da quinta cadeira de clinica medica ;da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro, creadas pelos os decretos numeros 24.610 e 24.611, de 6 de julho de 1934.
Art. 2º Revogam-se a disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema