DECRETO N. 262 – DE 2 DE MAIO DE 1891

Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Victoria, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado da Bahia,

decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca da Victoria, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 118º, o qual será organizado com os guardas qualificados na freguezia do Divino Espirito Santo dos Poções; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.