DECRETO N. 262 – DE 2 DE AGOSTO DE 1935
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 59:432$600, para pagamento a funccionarios das Secretarias da Camara dos Deputados e Senado Federal, e revoga o decreto n. 76, de 8 de março de 1935
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e na Conformidade da autorização constante da lei n. 27, de 15 de fevereiro de 1935,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de cincoenta e nove contos quatrocentos e trinta e dous mil e seiscentos réis (59:432$600), para pagamento devido a funccionarios das Secretarias da Camara dos Deputados e do Senado Federal, conforme a demonstração annexa, organizada pela Directoria de Contabilidade daquella Secretaria.
Art. 2 º Fica revogado o decreto n. 76, de 8 de março do corrente anno.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 2 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas
Vicente Ráo