DECRETO N. 263 – DE 2 DE MAIO DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Pombal’ no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado da Bahia,

decreta:

Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca de Itapicurú, no Estado da Bahia, a força da Guarda Nacional alistada na de Pombal e com ella creado um commando superior da mesma Guarda que se comporá do 65º batalhão de infantaria, já organizado, e no 119º batalhão de infantaria, ora creado com quatro companhias, que se formará com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.