DECRETO N

DECRETO N. 269 – DE 6 DE AGOSTO DE 1935

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito especial de 10.400:000$, para attender ás despesas com a visita do Presidente da republica ás Republicas do Uruguay e Argentina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com o art. 1º, da lei nº 57, de 24 de maio ultimo, tendo ouvido o Ministerio dos Negocios da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 92 e 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, approvado pelo decreto nº 15.783, de 8 de janeiro de 1922,

decreta:

Art. 4º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores, um credito especial de dez mil e quatrocentos contos de réis (10.400:000$000), para attender ás despesas com a visita do Presidente da Republica ás Republicas Argentina e do Uruguay.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas 

José Carlos de Macedo Soares.