DECRETO N. 272 - DE 18 DE MARÇO DE 1890
Dá nova organização ao Batalhão Naval.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando a necessidade de dar-se nova organização ao Batalhão Naval, de harmonia com a adoptada nos corpos do Exercito, sem comtudo alterar os fins de sua creação, segundo o art. 3º do regulamento que baixou com o decreto n. 1067 A, de 24 de novembro de 1852,
decreta:
Art. 1º O Batalhão Naval compor-se-ha do estado-maior e menor e de quatro companhias de infantaria, de accôrdo com o art. 6º do decreto n, 10.015 de 18 de agosto de 1888; bem assim das duas companhias de artilharia cremadas pelo regulamento do mesmo batalhão, tudo de conformidade com o mappa que a este acompanha.
Art. 2º A' vista da elevação do numero de praças a mil, pelo decreto n. 74 B de 20 de dezembro de 1889, dever-se-ha na formação das companhias ter por base o maximo do pessoal exigido para cada batalhão.
Art. 3º Só ficarão constituídas as companhias de artilharia quando o Batalhão Naval dispuzer de mais de 750 praças.
Art. 4º A disciplina e serviço interno do quartel reger-se-hão pelo regulamento approvado por decreto n. 6373 de 15 de novembro do 1876 e a instrucção geral do batalhão pelas ordenanças que se acham estabelecidas para os corpos do Exercito, continuando em vigor todas as disposições ora existentes que não contrariem ao que fica decretado;
O Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de março de 1890, 2º da Republica.
manoel deodoro da fonseca.
Eduardo Wandenkolk.
Mappa a que se refere e decreto 272 da presente data, dando nova organização ao Batalhão Naval
COMPANHIAS DE INFANTARIA
| Capitão (1º tenente) | Segundo tenente | Guardas-marinha | Primeiros sargentos | Segundos sargentos | Cabos | Cornetas | Tambores | Soldados | Somma |
Esquadra................................ | ................... | ............ | ........... | ........... | ........... | 1 | ...... | ...... | 12 | 13 |
Secção.................................... | ................... | ............ | ........... | ........... | 1 | 2 | ...... | ...... | 24 | 27 |
Pelotão.................................... | ................... | ............ | ........... | ........... | 2 | 4 | 1 | 1 | 48 | 56 |
Companhia.............................. | 1 | 1 | 2 | 1 | 5 | 12 | 3 | 3 | 144 | 172 |
4 companhias.......................... |
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- Batalhão............................ | 4 | 4 | 8 | 4 | 20 | 48 | 12 | 12 | 576 | 688 |
ESTADO MAIOR
Commandante, capitão de mar e guerra ou de fragata | Major (capitão-tenente). | Ajudante (1º tenente). | Secretario (1º tenente). | Cirurgião | Officiaes de fazenda | Instructor de infantaria, official da armada ou do exercito | Official do Presidio (1º tenente) | Somma |
1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 10 |
ESTADO MENOR
Sargento ajudante | Fiel | Escrevente | Armeiro | Corneta-mór | Mestre d' arams | Enfermeiro | Mestre da musica | Musicos | Carcereiro | Soldados- oprerarios | Cozinheiro | Somma |
1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 30 | 1 | 10 | 1 | 50 |
COMPANHIAS DE ARTILHARIA
| Capitão (1º tenente) | Segundo tenente | Guardas-marinha | Primeiros sargentos | Segundos sargentos | Cabos | Cornetas | Tambores | Soldados | Somma |
1ª companhia de artilharia (canhões de tiro rapido).......... 2ª dita idem(metralh. Nordenfelt. 25 m/m ................... | 1 1 | 1 1 | 2 2 | 1 1 | 5 5 | 6 6 | 3 3 | 2 2 | 105 105 | 126 126 |
RESUMO
Infantaria...................... | Estado-maior | 10 |
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| Estado-menor | 50 | ............. 748 | |
| 4 companhias | 688 |
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Artilharia....................... | 2 companhias |
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Decreto n. 74 B de 20 de dezembro de 1889..................................................................... |
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Salas das sessões do Governo Provisorio, 18 de março de 1890. - Eduardo Wandenkolk.