DECRETO N. 274 - DE 18 DE MARÇO DE 1890

Extingue o curso de cavallaria e infantaria da Escola Militar do Estado do Ceará.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ás conveniencias do serviço

Decreta:

Artigo unico. Fica extincto o curso do cavallaria e infantaria da Escola Militar do Estado do Ceará, de que trata o regulamento que acompanhou o decreto n. 10.203 de 9 de março da 1889, subsistindo o c só preparatorio.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Benjamin Constant Botelho de Magalhães.