DECRETO N. 276 – DE 9 DE MAIO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca da Floresta, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do mez findo,
decreta:
Art. 1º E’ creado na comarca da Floresta, no Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de um esquadrão avulso de cavallaria com a designação de 5º, e de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 72º.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias de que se compõe a mesma comarca.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 9 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
Barão de Lucena.