DECRETO N

DECRETO N. 276 – DE 7 DE AGOSTO DE 1935

Abre ao Ministerio da Agrircultura o credito especial de réis 500:000$000 para ampliação dos serviços de fiscalização commercial do algodão para exportação.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida no decreto n. 3, de 18 de janeiro de 1935,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministerio da Agricultura. o credito especial de 500:000$000 (quinhentos contos de réis), destinado á ampliação dos serviços de fiscalização commercial do algodão para exportação.

Art. 2º Fica sem effeito o decreto n. 104, de 2 de abril de 1935.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO Vargas.

  Odilon Braga.