DECRETO N. 277 – DE 9 DE MAIO DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Tacaratú, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do mez findo,

decreta:

Art. 1º E’ creado na comarca de Tacaratú, no Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de um esquadrão de cavallaria avulso com a designação de 6º, de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 121º e 122º, e de um batalhão do serviço de reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 73º.

Art. 2º Esses corpos serão organizados nas freguezias da mesma comarca.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 9 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.

Barão de Lucena.