DeCRETO N. 278 – DE 9 DE MAIO DE 1891
Crêa um cominando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Cabrobó, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do mez findo,
decreta:
Art. 1º E’ creado na comarca de Cabrobó, no Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 123º e 124º, e de um batalhão do serviço da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 74º.
Art. 2º Os referidos corpos se organizarão nas freguezias do que se compõe a mesma comarca.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 9 de maio de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.