DECRETO N. 278 – DE 7 DE AGOSTO DE 1935
Conceder á Sociedade Anonyma Fabrica Docevita autorização para continuar a funccionar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Fabrica Docevita, com séde na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funccionar pelo decreto n. 130, da 31 de outubro de 1934,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida á Sociedade Anonyma Fabrica Docevita autorização para continuar a funccionar, com a alteração introduzida nos respectivos estatutos por deliberação das assembléas geraes dos accionistas realizadas a 1 e 27 de abril de 1935, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.