DECRETO N. 279 – DE 9 DE MAIO DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Salgueiro no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do mez findo,
decreta:
Art. 1º E’ creado na comarca de Salgueiro, no Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 125º e 126º, e de um batalhão do serviço da reserva, tombem com quatro companhias e a designação de 75º.
Art. 2º Esses corpos serão organizados nas freguezias de que se compõe a mesma comarca.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 9 de maio de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.