DECRETO N. 280 – DE 9 DE MAIO DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Granito, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do mez findo,

decreta:

Art. 1º E’ creado na comarca de Granito, no Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionnes que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 127º e 128º, e de um batalhão do serviço da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 76º.

Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias da mesma comarca.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 9 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.