DECRETO N

DeCRETO N. 282 – DE 9 DE MAIO DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca da Boa-Vista, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do mez findo,

decreta:

Art. 1º E’ creado na comarca da Boa-Vista, no Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 131º e 132º, e de um batalhão do serviço da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 78º.

Art. 2º Esses corpos serão organizados nas freguezias da mesma comarca.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 9 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.