DECRETO N

DECRETO N. 286 – DE 9 DE AGOSTO DE 1935

Approva o projecto e orçamento apresentados pela Rêde Mineira de Viação, para a construcção de um muro de arrimo da rua Varginha, em Belo Horizonte, na Estrada de Ferro Oeste de Minas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Geraes, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento apresentados pela requerente, os quaes ora baixam, rubricados pelo diretor geral do Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, para a construcção de um muro de arrimo, da rua Varginha, em Bello Horizonte, na Estrada de Ferro Oeste de Minas.

§ 1º De conformidade com as clausulas II (parte inicial) e IV do termo decorrente do decreto n. 18. 699, do 12 de abril de 1929, que modificou o contracto de arrendamento da Rêde autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 do março de 1922, combinadas com a clausula IV do contracto de arrendamento da Estrada de Ferro Oeste de Minas, celebrando nos termos do decreto n. 19.602, de 19 de janeiro de 1931, as despesas que forem effectuadas e apurados em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora aprovado na importancia  total de 18:153$626, (dezoito contos, cento e cincoenta e tres mil seiscentos e vinte e seis ), já attendida a correção feita pela Inspectoria Federal das Estradas, serão levadas á conta do “fundo de melhoramentos”.

$ 2º Para a conclusão das obras, fica fixado o prazo de quatro mezes, a contar da data em que a Rêde fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas

Marques dos Reis.