DECRETO N. 287 – DE 14 DE MAIO DE 1891

Crêa um esquadrão avulso de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Gabriel, do Estado do Rio Grande do Sul, um esquadrão avulso de Guardas Nacionaes com a designação de 10º e que será organizado no municipio do mesmo nome; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.